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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Julgamento dos embargos declaratórios da FENTECT, no TST

O julgamento dos embargos declaratórios do dissidio coletivo da greve dos correios foi adiado, devido pedido de vistas da Ministra Peduzi.

Na sessão só ficou definida a garantia do descanso semanal, que deverá ser respeitado pela direção da ECT. Mas, o TST decidiu que as convocações feitas pela empresa nos dois primeiros finais de semana (dias 15 e 16 e; 22 e 23 de outubro) foram justificadas pela empresa.

O pedido de vista foi devido a uma discussão sobre a compensação dos companheiros que trabalham aos sábados, que segundo as alegações da empresa de que o prazo definido para a compensação, até a segunda quinzena de Maio de 2012, seria insuficiente para que estes companheiros conseguissem compensar os dias. Então, os ministros começaram uma discussão sobre a prorrogação deste prazo. Por este motivo foi pedido vistas do processo pela citada ministra. Esta informação me foi passada pelo Dr. Rodrigo, advogado da FENTECT e que segundo o mesmo a previsão de retomada do julgamento poderá acontecer apenas em Dezembro, se até la não houver uma sessão extraordinária.

Jacó/DF



Assunto: Relatório - Julgamento do Dissídio 6535-37.2011 (ECT x FENTECT)

Prezados, bom dia!

Estive presente na sessão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, oportunidade em que foram julgados o agravo regimental da ECT, interposto em face da decisão do Min. Maurício Godinho que considerou ser de competência dos Juízos de 1º grau para decidirem acerca da interpretação da sentença normativa (acórdão), bem como dos embargos declaratórios opostos pelas partes.

Quanto ao agravo regimental da ECT, o recurso foi desprovido integralmente, considerando válidas as decisões de Porto Alegre, Natal e Fortaleza, por se tratarem de ações que discutiriam a interpretação do acórdão, sendo de competência do Juízo de 1º grau, conforme a Lei 7.701/88.

No que se refere aos embargos declaratórios, foram julgados diversos pontos.

Em primeiro lugar, foram corrigidas as cláusulas do plano de saúde (11) e do vale, retirando-se do texto a possibilidade de terceirização do plano de saúde e corrigindo o texto de 08 vales para os vales. Quanto aos demais temas, somente a compensação foi tratada, de modo que o Tribunal reconheceu que a convocação somente pode ser de maneira alternativa, ou seja, ou ao sábado ou ao domingo, vedada a convocação em dias seguidos. A ressalva se dá nos finais de semana dos dias 15 e 16 e 22 e 23 de outubro/2011, em razão da excepcionalidade da situação e da duração do movimento paredista, autorizando-se a convocação em dias seguidos.

Os embargos do SINTECT/Santos não foram conhecidos e os embargos da Federação Nacional dos Advogados foi desprovido.

No entanto, o julgamento não se encerrou em razão de pedido de vistas da Min. Cristina Peduzzi, em face da possibilidade de se alongar o prazo para a compensação, em especial em face dos empregados que já normalmente laboram no sábado e não poderiam compensar até o 2º domingo do mês de maio.

Assim, iremos marcar audiência com a Min. Peduzzi para defender a data prevista no acórdão, até porque o assunto não foi objeto de recurso nem da Federação e nem da Empresa.

A previsão de retorno do processo para julgamento é, em princípio, na 2ª semana de dezembro, na última sessão da SDC. No entanto, estamos monitorando o processo para que, caso haja alguma sessão extraordinária, nos façamos presentes para acompanhar o julgamento.
Att.


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