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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Correios não podem terceirizar mão de obra, decide Justiça do DF

Os Correios não podem mais contratar mão de obra terceirizada e têm um ano para substituir os atuais funcionários terceirizados por servidores efetivos, segundo decisão da Justiça do Distrito Federal publicada nesta terça-feira (13) no "Diário Oficial da Justiça".


A 13ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) de utilizar terceirizados para realizar as atividades-fim da estatal, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais, e fixou multa de R$ 500 mil para cada licitação sem concurso público.

A ação foi ajuizada pela Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos), sindicato que representa os funcionários da empresa.

Em sua defesa, a ECT disse que a contratação temporária de mão de obra cumpre as necessidades emergenciais, mas a juíza Laura Morais disse que "não há nenhuma comprovação efetiva de que as contratações realizadas e licitações feitas são para atender o acréscimo de pessoal ou a necessidade emergencial de serviços".

Ela disse em sua decisão que as contratações não observam os requisitos da lei de contrato temporário, "entre os quais, o tempo máximo de 30 dias", e que a ECT abriu editais de licitação para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das atividades de carteiro e de operador de triagem e transbordo, "o que desvirtua o caráter transitório da contratação temporária prevista na Lei Nº 6.019/74".

Após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recursos ao processo), os Correios deverão demitir todos os empregados em atividades-fim da empresa que foram admitidos sem concurso público, substitui-los por empregados concursados e rescindir os contratos de mão de obra terceirizada vigentes.

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