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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Ministério Público move ação contra Correios de Sorocaba, SP

MP aponta irregularidades nas condições de trabalho dos carteiros. Empresa afirma que ainda não foi notificada oficialmente.

Do G1 Sorocaba e Jundiaí

O Ministério Público do Trabalho informou nesta quarta-feira (7) que está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) por submeter carteiros a condições insalubres de trabalho.




O procurador Gustavo Rizzo Ricardo pede que se apliquem a todos os entregadores de correspondência que trabalham na região as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e peso máximo da bolsa.

Segundo o MTB, um inquérito aponta que o ambiente de trabalho dos carteiros da região é precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais. Os trabalhadores percorrem longas distâncias carregando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 km por dia com peso sobre os ombros que supera os 12 kg, em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 km por dia.

O MTB afirma ainda que o trabalhador faz a triagem da correspondência das 8h às 11h30 e realiza a entrega entre as 12h30 e 17h. Sendo assim, ele tem o tempo de apenas 4 horas e trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 km carregando grande carga sobre os ombros.

O MPT também juntou decisões judiciais de casos individuais, cuja perícia aponta para o nexo causal entre o carregamento de peso por longas distâncias e as doenças lombares contraídas pelos trabalhadores que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou afastamento compulsório.

O órgão pede na ação civil pública a condenação dos Correios à obrigação de aplicar a todos os carteiros contratados as garantias trabalhistas fixadas em edital, estabelecendo a distância máxima percorrida por dia em 7 km e a carga máxima de peso de 10 kg para homens e 8 kg para mulheres.

Além disso, o procurador pede uma alteração no regimento interno da empresa, chamado de MANPES – Manual de Pessoal, para que nele constem os desgastes decorrentes do tempo de serviço, levando em consideração idade e dificuldades no exercício da profissão para a realização do cálculo por empregado.

Também foi pedida a condenação dos Correios ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais causados à coletividade. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

Em nota, a assessoria de impresa dos Correios informou que os carteiros transportam por dia a carga máxima de 10 kg para homens e 8 kg para mulheres. "Esclarecemos que essa carga é medida antes do início do percurso quando o carteiro pesa a bolsa no centro de distribuição e que a balança lança o peso automaticamente no sistema, sem qualquer intervenção manual", diz a nota.

A nota também relata que todos os entregadores são orientados que não podem iniciar o trabalho externo com carga acima da máxima permitida e o não cumprimento dessa orientação é passível de medida disciplinar interna.

"Salientamos que os 7 km previstos no referido edital é a distância média percorrida pelo carteiro, portanto variável. É importante lembrar que no percurso do carteiro, as correspondências são entregues nas residências, sendo assim, o peso da bolsa diminui gradativamente durante o trajeto", informa a nota.


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