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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

MPF move ação para anular rescisão amigável entre Correios e empresa de engenharia

Procuradoria da República em Bauru ajuizou ação civil pública; quatro empregados e um ex-diretor da empresa pública são acusados de improbidade administrativa

Agência BOM DIA
A Procuradoria da República em Bauru ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular uma rescisão amigável de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e a empresa Teccon Tecnologia do Concreto S/C Ltda, contratada para reformar a sede dos Correios em São José dos Campos.

Após cumprir apenas 16% dos serviços contratados, a empresa paralisou as obras e descumpriu pelo menos duas determinações para retomá-las, o que deveria ter resultado na aplicação de multas contratuais à empresa, além de rescisão unilateral do contrato.

Pelo menos quatro empregados da ECT, todos ocupando cargos de chefia em Brasília ou na Diretoria Regional dos Correios de Bauru, e um ex-diretor da empresa, são responsabilizados na ação por improbidade administrativa.

Eles participaram da decisão que autorizou a rescisão amigável do contrato, deixando de cobrar as multas contratuais. Agiram negligentemente na arrecadação de valor devido à administração pública, permitindo e facilitando que particulares se enriquecessem ilicitamente, incorporando ao seu patrimônio valor devido à administração pública, explicou o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação.

O caso começou a ser investigado em Brasília, a partir de denúncias publicadas pela imprensa envolvendo várias irregularidades em contratos assinados pela ECT. Uma auditoria especial da Controladoria Geral da União confirmou a existência dos problemas, o que levou a Procuradoria da República no Distrito Federal a instaurar um procedimento de investigação, posteriormente desmembrado para diversas Procuradorias da República.

Na Diretoria Regional de Bauru, a ECT abriu licitação, no valor de R$ 998.403,16, para reforma e ampliação da sede dos Correios em São José dos Campos. A empresa vencedora da licitação teria o prazo de 300 dias para concluir a obra, mas acabou por paralisá-la após realizar apenas 16% dos serviços.

Ao invés de cobrar as multas contratuais previstas e rescindir unilateralmente o contrato, a direção dos Correios preferiu autorizar uma rescisão amigável. Isso foi feito com condições favoráveis à empresa contratada e em total desconformidade com o interesse público, avalia o procurador.

A comissão de sindicância da ECT, formada para apurar o caso, foi concluída em novembro de 2010 e confirmou todas as irregularidades denunciadas na ação civil pública.

Na mesma linha, a avaliação da CGU concluiu que  a rescisão unilateral, com a consequente cobrança de multas, não tem caráter arrecadatório, mas serve, principalmente, como inibidor da adoção de procedimentos indevidos, inclusive pelas futuras contratadas.

Para sanar as irregularidades, o procurador da República pede que as decisões administrativas que autorizaram a rescisão amigável sejam anuladas. Ele pede também que a empresa Teccon e os demais réus do processo sejam solidariamente condenados ao pagamento, com a devida atualização,  da multa contratual, no valor de R$ 99.840,31.

Além disso, defende que a empresa contratada seja obrigada a arcar com todas as despesas de aluguel que a ECT teve desde o momento em que deveria ter sido concluída a obra, até a efetivação de um novo contrato para que a reforma do prédio de São José dos Campos fosse realizada.  (Com Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de São Paulo) 

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