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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Requerimento à ECT - Lei Geral de Acesso às Informações Públicas

Camaradas Ecetistas,
Em base a nova Lei Geral de Acesso às Informações Públicas, fiz um requerimento das informações abaixo e, até o momento, só recebi uma resposta evasiva da Direção dos Correios.

SOLICITAÇÕES OBJETIVAS:

1.Relação Nominal acompanhada das informações sobre os vencimentos: salários, remuneração singular, gratificações, adiantamentos e PLR; de todos os servidores ocupantes de cargos no CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; no CONSELHO FISCAL e na DIRETORIA-EXECUTIVA, incluindo os CHEFES DE GABINETES, SUPERINTENDENTES EXECUTIVOS e demais cargos de confiança e gratificados da Administração Central da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;



2.Relação Nominal acompanhada das informações sobre os vencimentos: salários, remuneração singular, gratificações, adiantamentos e PLR; de todos os servidores ocupantes de cargos na DIREÇÃO REGIONAL e ADJUNTO, nas ASSESORIAS TÉCNICAS, nas ASSESSORIAS REGIONAIS, nas COORDENADORIAS REGIONAIS DE NEGÓCIOS, nas COORDENADORIAS REGIONAIS DE OPERAÇÕES, nas COORDENADORIAS REGIONAIS DE RECURSOS HUMANOS e nas COORDENADORIAS REGIONAIS DE SUPORTE, entre outros cargos de confiança e gratificados, de todas as Diretorias Regionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

3.Publicação mensal e permanentemente atualizada destas informações acima no site da ECT, à exemplo do procedimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


RESPOSTA EVASIVA:

Em conformidade com o Decreto Presidencial 7724/2012 e da Portaria Interministerial MPOG n° 233/2012, 25 de maio, a ECT está analisando e organizando a forma pela qual irá disponibilizar as informações de seus empregados no sitio da internet, cujo prazo é até 30 de julho de 2012.

Art. 6º As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que não atuam em regime de concorrência, não sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores em seus sítios na Internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência de que trata o § 1º do art. 1º.

Parágrafo único. A primeira disponibilização das informações de que trata este artigo deverá ser feita até 30 de julho de 2012.

As demais informações relativas aos empregados da ECT podem ser localizadas no site dos Correios http://www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/acessoinformacao/servidores/abertura.cfm

Brasília, 28/06/2012
Moacir Magalhaes Martins/CEGEP-VIGEP

Saudações Socialistas!
Heitor Fernandes

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