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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Juiz suspende contrato da CESGRANRIO que era a organizadora do concurso público dos Correios

Juiz suspende contrato de organizadora de prova dos Correios

BRASÍLIA - O juiz federal substituto Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar e determinou a suspensão da contratação da Fundação Cesgranrio para a organização de concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ainda cabe recurso da decisão.


Segundo o Ministério Público Federal, a Cesgranrio teria sido contratada por dispensa de licitação para o concurso. Mas, de acordo com informações prestadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), existiriam indícios de conduta irregular por parte dos dirigentes da empresa.

Uma auditoria dos Correios teria encontrado informações relacionadas a esquemas de corrupção, de maneira que as contratações realizadas com a empresa somente aconteciam após o pagamento de propina a seus dirigentes e a políticos que os indicavam.

Segundo relatório da auditoria da empresa, o nome da Cesgranrio estaria na lista de fornecedores "apreendida em busca e apreensão realizada pela Polícia Federal nos computadores de Maurício Marinho, ex-chefe do Decam e Fernando Godoy, ex-assessor executivo da Dirad (Diretoria de Administração) e que ficou conhecida como 'lista de propina'".

A auditoria da ECT também constatou que não houve tratamento igualitário a todas as entidades previamente selecionadas como potenciais executoras do concurso em análise, pois a Escola de Administração Fazendária (Esaf) teria sido excluída com base no fundamento de que somente atuaria em concursos da área fazendária. Em relação ao Cespe, embora constem no processo licitatório comprovantes de que a entidade foi consultada sobre a possibilidade de realizar o concurso, a entidade afirma que "não recebeu, seja por e-mail ou por correspondência qualquer comunicação da ECT relativamente às consultas que constam do processo de contratação por dispensa."

Em sua decisão, o magistrado entendeu que não é necessário analisar as alegações de favorecimento da Cesgranrio trazidas pelo MPF, pois a fundamentação usada para contratá-la (inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/93) não pode ser usada para fundamentar a contratação, sem licitação, de entidade para a organização de concurso público. Apesar desse entendimento, o magistrado registrou que há indícios dos problemas apontados pelo MPF, pois relatório de auditoria da Controladoria Geral da União diz que "verificou-se insuficiência de motivos para a contratação por dispensa de licitação de entidade habilitada a realizar o concurso público para a ECT".

O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz concedeu liminar e determinou a suspensão da contratação da Fundação Cesgranrio para a organização de concurso dos Correios.

Confira aqui e aqui.

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