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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Portaria nº 210: Ministério das Comunicações autoriza agências dos Correios a prestarem serviços de terceiros

Brasília, 16/04/2012 – O Ministério das Comunicações autorizou os Correios a usarem sua rede de unidades de atendimento para intermediar a venda de produtos e a prestação de serviços, na forma de parceria comercial. Isso significa que o cliente poderá encontrar nas agências, além dos serviços tradicionais da empresa, facilidades como recarga de telefone pré-pago ou atendimento de órgãos públicos, por exemplo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, por meio da portaria nº 210.



Caberá aos próprios Correios examinar as propostas de contratação da infraestrutura de atendimento com as entidades interessadas. “Queremos deixar para a empresa a decisão sobre quais serviços poderão ser prestados na modalidade de parceria, de acordo com a necessidade do mercado e a avaliação dos próprios Correios”, explica a subsecretária de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas do MiniCom, Luciana Pontes.

Por outro lado, a portaria determina, em linhas gerais, alguns parâmetros para a prestação desses serviços: deverá ser mantida a compatibilidade do produto parceiro com as demais atividades da agência e será preciso garantir a capacidade de infraestrutura para a prestação de novos serviços.

“Um dos grandes focos dessa autorização é a possibilidade de os Correios oferecerem o serviço de telefonia móvel virtual”, ressalta a subsecretária de Serviços Postais. Ela acredita que a medida poderá beneficiar a população de localidades mais afastadas, com pouco acesso a serviços de telefonia. Isso porque os Correios contam hoje com 6 mil postos próprios e 1.300 agências franqueadas.

A telefonia celular virtual (MVNO) foi regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em novembro de 2010 e permite que uma empresa com vasta rede de clientes, como os Correios, ingresse no mercado da telefonia móvel, alugando a rede das operadoras de telefonia celular tradicionais, mas usando sua própria marca.

A avaliação dos Correios é de que as possibilidades de parcerias são vastas e deverão interessar, especialmente, aos órgãos públicos que necessitam captar informações de beneficiários de programas sociais, assim como empresas que precisem de um canal de varejo para chegar a seus potenciais clientes em todo o país.

Remuneração
A parceria será remunerada pelas empresas interessadas, de acordo com metodologia definida pelos Correios e de uso comum dos operadores postais internacionais. O retorno financeiro obtido pelos Correios deverá contribuir para a expansão e a melhoria dos serviços postais básicos prestados pela empresa.

Prazos
Com a publicação da portaria, os Correios já estão autorizados a iniciar a implementação das parcerias. Caberá à própria empresa definir os requisitos, inclusive de sustentabilidade, os prazos e as demais condições para o oferecimento de sua infraestrutura a terceiros, atentando para a garantia da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes.



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PORTARIA Nº 210, DE 13 DE ABRIL DE 2012


MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES


GABINETE DO MINISTRO


DOU de 16/04/2012 (nº 73, Seção 1, pág. 73)

Dispõe sobre a utilização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na forma de parceria comercial.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, alterado pela Lei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Dispor sobre a utilização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista na Portaria/MC nº 384, de 2 setembro de 2011, para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços, na forma de parceria comercial contratada por terceiros.

Art. 2º - A proposta de contratação da infraestrutura de atendimento será sempre examinada pela Empresa, observado o disposto nesta Portaria e na legislação em vigor.

Parágrafo único - A ECT observará especialmente, no exame de que trata este artigo, os seguintes parâmetros:

I - a compatibilidade com as demais atividades desenvolvidas em sua Rede de Unidades de Atendimento; e

II - a capacidade de absorção da infraestrutura de atendimento para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços de terceiros.

Art. 3º - A remuneração à ECT pela utilização da infraestrutura de sua Rede de Unidades de Atendimento, para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços de terceiros, deverá assegurar a adequada contraprestação.

Parágrafo único - Para a apuração e cobertura de seus custos operacionais, a ECT observará a metodologia de uso comum dos operadores postais, a fim de garantir retorno financeiro que contribua para a expansão e melhoria dos serviços postais básicos prestados pela Empresa.

Art. 4º - A ECT definirá os requisitos, inclusive de sustentabilidade, os prazos e as demais condições para a contratação de sua infraestrutura, na forma prevista por esta Portaria, atentando para os princípios que regem a Administração Pública e para a qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos aos clientes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

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