Brasília, 16/04/2012 – O Ministério das Comunicações autorizou os Correios a usarem sua rede de unidades de atendimento para intermediar a venda de produtos e a prestação de serviços, na forma de parceria comercial. Isso significa que o cliente poderá encontrar nas agências, além dos serviços tradicionais da empresa, facilidades como recarga de telefone pré-pago ou atendimento de órgãos públicos, por exemplo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, por meio da portaria nº 210.
Caberá aos próprios Correios examinar as propostas de contratação da infraestrutura de atendimento com as entidades interessadas. “Queremos deixar para a empresa a decisão sobre quais serviços poderão ser prestados na modalidade de parceria, de acordo com a necessidade do mercado e a avaliação dos próprios Correios”, explica a subsecretária de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas do MiniCom, Luciana Pontes.
Por outro lado, a portaria determina, em linhas gerais, alguns parâmetros para a prestação desses serviços: deverá ser mantida a compatibilidade do produto parceiro com as demais atividades da agência e será preciso garantir a capacidade de infraestrutura para a prestação de novos serviços.
“Um dos grandes focos dessa autorização é a possibilidade de os Correios oferecerem o serviço de telefonia móvel virtual”, ressalta a subsecretária de Serviços Postais. Ela acredita que a medida poderá beneficiar a população de localidades mais afastadas, com pouco acesso a serviços de telefonia. Isso porque os Correios contam hoje com 6 mil postos próprios e 1.300 agências franqueadas.
A telefonia celular virtual (MVNO) foi regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em novembro de 2010 e permite que uma empresa com vasta rede de clientes, como os Correios, ingresse no mercado da telefonia móvel, alugando a rede das operadoras de telefonia celular tradicionais, mas usando sua própria marca.
A avaliação dos Correios é de que as possibilidades de parcerias são vastas e deverão interessar, especialmente, aos órgãos públicos que necessitam captar informações de beneficiários de programas sociais, assim como empresas que precisem de um canal de varejo para chegar a seus potenciais clientes em todo o país.
Remuneração
A parceria será remunerada pelas empresas interessadas, de acordo com metodologia definida pelos Correios e de uso comum dos operadores postais internacionais. O retorno financeiro obtido pelos Correios deverá contribuir para a expansão e a melhoria dos serviços postais básicos prestados pela empresa.
Prazos
Com a publicação da portaria, os Correios já estão autorizados a iniciar a implementação das parcerias. Caberá à própria empresa definir os requisitos, inclusive de sustentabilidade, os prazos e as demais condições para o oferecimento de sua infraestrutura a terceiros, atentando para a garantia da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes.
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Dispõe sobre a utilização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na forma de parceria comercial.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, alterado pela Lei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Dispor sobre a utilização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista na Portaria/MC nº 384, de 2 setembro de 2011, para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços, na forma de parceria comercial contratada por terceiros.
Art. 2º - A proposta de contratação da infraestrutura de atendimento será sempre examinada pela Empresa, observado o disposto nesta Portaria e na legislação em vigor.
Parágrafo único - A ECT observará especialmente, no exame de que trata este artigo, os seguintes parâmetros:
I - a compatibilidade com as demais atividades desenvolvidas em sua Rede de Unidades de Atendimento; e
II - a capacidade de absorção da infraestrutura de atendimento para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços de terceiros.
Art. 3º - A remuneração à ECT pela utilização da infraestrutura de sua Rede de Unidades de Atendimento, para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços de terceiros, deverá assegurar a adequada contraprestação.
Parágrafo único - Para a apuração e cobertura de seus custos operacionais, a ECT observará a metodologia de uso comum dos operadores postais, a fim de garantir retorno financeiro que contribua para a expansão e melhoria dos serviços postais básicos prestados pela Empresa.
Art. 4º - A ECT definirá os requisitos, inclusive de sustentabilidade, os prazos e as demais condições para a contratação de sua infraestrutura, na forma prevista por esta Portaria, atentando para os princípios que regem a Administração Pública e para a qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos aos clientes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Caberá aos próprios Correios examinar as propostas de contratação da infraestrutura de atendimento com as entidades interessadas. “Queremos deixar para a empresa a decisão sobre quais serviços poderão ser prestados na modalidade de parceria, de acordo com a necessidade do mercado e a avaliação dos próprios Correios”, explica a subsecretária de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas do MiniCom, Luciana Pontes.
Por outro lado, a portaria determina, em linhas gerais, alguns parâmetros para a prestação desses serviços: deverá ser mantida a compatibilidade do produto parceiro com as demais atividades da agência e será preciso garantir a capacidade de infraestrutura para a prestação de novos serviços.
“Um dos grandes focos dessa autorização é a possibilidade de os Correios oferecerem o serviço de telefonia móvel virtual”, ressalta a subsecretária de Serviços Postais. Ela acredita que a medida poderá beneficiar a população de localidades mais afastadas, com pouco acesso a serviços de telefonia. Isso porque os Correios contam hoje com 6 mil postos próprios e 1.300 agências franqueadas.
A telefonia celular virtual (MVNO) foi regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em novembro de 2010 e permite que uma empresa com vasta rede de clientes, como os Correios, ingresse no mercado da telefonia móvel, alugando a rede das operadoras de telefonia celular tradicionais, mas usando sua própria marca.
A avaliação dos Correios é de que as possibilidades de parcerias são vastas e deverão interessar, especialmente, aos órgãos públicos que necessitam captar informações de beneficiários de programas sociais, assim como empresas que precisem de um canal de varejo para chegar a seus potenciais clientes em todo o país.
Remuneração
A parceria será remunerada pelas empresas interessadas, de acordo com metodologia definida pelos Correios e de uso comum dos operadores postais internacionais. O retorno financeiro obtido pelos Correios deverá contribuir para a expansão e a melhoria dos serviços postais básicos prestados pela empresa.
Prazos
Com a publicação da portaria, os Correios já estão autorizados a iniciar a implementação das parcerias. Caberá à própria empresa definir os requisitos, inclusive de sustentabilidade, os prazos e as demais condições para o oferecimento de sua infraestrutura a terceiros, atentando para a garantia da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes.
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PORTARIA Nº 210, DE 13 DE ABRIL DE 2012
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 16/04/2012 (nº 73, Seção 1, pág. 73)
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 16/04/2012 (nº 73, Seção 1, pág. 73)
Dispõe sobre a utilização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na forma de parceria comercial.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, alterado pela Lei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Dispor sobre a utilização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista na Portaria/MC nº 384, de 2 setembro de 2011, para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços, na forma de parceria comercial contratada por terceiros.
Art. 2º - A proposta de contratação da infraestrutura de atendimento será sempre examinada pela Empresa, observado o disposto nesta Portaria e na legislação em vigor.
Parágrafo único - A ECT observará especialmente, no exame de que trata este artigo, os seguintes parâmetros:
I - a compatibilidade com as demais atividades desenvolvidas em sua Rede de Unidades de Atendimento; e
II - a capacidade de absorção da infraestrutura de atendimento para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços de terceiros.
Art. 3º - A remuneração à ECT pela utilização da infraestrutura de sua Rede de Unidades de Atendimento, para a intermediação na venda de produtos e prestação de serviços de terceiros, deverá assegurar a adequada contraprestação.
Parágrafo único - Para a apuração e cobertura de seus custos operacionais, a ECT observará a metodologia de uso comum dos operadores postais, a fim de garantir retorno financeiro que contribua para a expansão e melhoria dos serviços postais básicos prestados pela Empresa.
Art. 4º - A ECT definirá os requisitos, inclusive de sustentabilidade, os prazos e as demais condições para a contratação de sua infraestrutura, na forma prevista por esta Portaria, atentando para os princípios que regem a Administração Pública e para a qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos aos clientes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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